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Modificação do Regime de Pernoita de Autocaravanas


Entrou recentemente em vigor a lei sobre o regime de estacionamento e aparcamento de autocaravanas que veio introduzir novas regras, incluindo a permissão de pernoita fora das áreas protegidas “por um período máximo de 48 horas no mesmo município”.

A Lei n.º 66/2021 de 24.08.2021, que entrou em vigor a 25/08/2021, proíbe “a pernoita e o aparcamento de autocaravanas ou similares, em áreas da Rede Natura 2000, áreas protegidas e zonas abarcadas pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, salvo nos locais expressamente autorizados para o efeito”, com a aplicação de coimas entre 120€ a 600€ a que quem infringir a lei.

Outras alterações foram introduzidas por esta lei. A criação de um período máximo de pernoita fora das áreas protegidas foi uma delas: “No restante território e na ausência de regulamento municipal para a atividade, é permitida a pernoita de autocaravanas homologadas pelo IMT — Instituto de Mobilidade e Transportes, por um período máximo de 48 horas no mesmo município, salvo nos locais expressamente autorizados para o efeito, para os quais não se estabelece qualquer limite de pernoitas”, nos caso de incumprimento, será aplicada uma coima variável entre 60€ a 300€. 

“A regularização da autorização de pernoita referida no ponto anterior, pode ser promovida pelo Governo, e sujeita a registo diário em plataforma electrónica gratuita que valida a geolocalização, guardando este registo por um período máximo de 60 dias.” Além disso, esta plataforma deve “igualmente ser utilizada para efeito de registo electrónico da validação dos locais de descarga regular das águas sujas destes veículos”.

Outra alteração legislativa aprovada pelo Governo prende-se com o Artigo 48.º que regula a paragem e o estacionamento e que indica que “é proibido o estacionamento de autocaravanas e similares nas áreas da Rede Natura 2000, áreas de paisagem protegida e zonas abarcadas pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, fora dos locais autorizados para estacionamento de veículos”, onde nos casos de incumprimento desta norma “à uma sanção com coima de 60 a 300 euros”.

A lei é clara em relação ao conceito de estacionamento: “Considera-se estacionamento a imobilização de um veículo, com ou sem ocupantes, que não constitua paragem e que não seja motivada por circunstâncias próprias da circulação”.

Aplicado às Autocaravanas e similares, o estacionamento desta categoria de veículos, nas mesmas condições que os demais veículos, devem respeitar, cumulativamente, as disposições dos regulamentos municipais de estacionamento, assim como a proibição de: 

  • Prática de campismo e de quaisquer outras actividades a ela associadas na via e espaço público;

  • Despejo de resíduos orgânicos e águas, fora dos sistemas de disposição final previstas para o efeito na legislação específica aplicável;

  • Ocupação da via e espaço público superior ao perímetro da autocaravana.