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Orçamento do Estado 2020 em análise

Após aprovação na generalidade da proposta do Orçamento do Estado para 2020, a ACAP analisou as novas tabelas de ISV e efectuou a simulação da sua aplicação a valores de emissões CO2, e de cilindrada, para verificação das variações do imposto de 2019 para 2020.
 
Em resultado desta análise, é de salientar, que se propõe a eliminação da tabela provisória de redução do ISV, a aplicar às emissões de CO2- WLTP e que foi criada uma nova tabela, que já incorpora aquelas reduções. Há um ano a ACAP, entre outros pontos, criticou  o facto de o último escalão, daquela tabela, ser de apenas 5%. O Governo vem agora, nestas novas tabelas, minimizar o impacto desse agravamento.
 
Já relativamente à tributação autónoma, a ACAP tinha solicitado a alteração das taxas,  passando para um sistema linear que não provocasse os desiquilibríos dos actuais escalões. Este ano, o Governo decidiu que o limite de € 25.000 passa para € 27.500, mantendo-se inalterada a taxa de 10% neste escalão. A taxa de 27,5%, aplica-se no caso de viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a €27.500 e inferior a €35000.
 
Resumimos as principais alterações previstas no OE para 2020:
• O limite de emissão de partículas de veículos a gasóleo baixa de 0,002 para 0,001 g/km. Mantém-se o agravamento de € 500 nos ligeiros de passageiros e de € 250 nos ligeiros de mercadorias para os veículos que igualarem ou excederem esse limite;
• É mantida a taxa de ISV de 40% aplicável aos veículos ligeiros mistos com p.b. superior a 2500 kg e lotação mínima de 7 lugares;
• Feita a distinção entre limites de emissão de CO2 WLTP e NEDC nas várias situações de isenção de imposto, nas várias situações em que existiam limites;
• É mantido o incentivo à introdução no consumo de veículos de zero emissões, financiado pelo Fundo Ambiental, nos termos a definir por despacho do membro do Governo responsável pelas áreas do ambiente e da acção climática;
• Foi criada um tabela adicional de ISV NEDC que corresponde à actual tabela de ISV acrescida de 0,3%. Esta tabela será aplicada aos veículos importados usados NEDC. A tabela D de reduções mantém-se;
• Passam a ser dedutíveis em sede de IVA as despesas respeitantes a eletricidade utilizada em viaturas eléctricas ou híbridas plug-in;
• As taxas de IUC aumentam, em média, 0,3%;
• Estão isentos do imposto os veículos para transporte colectivo dos utentes  com lotação de nove lugares, incluindo o do condutor, adquiridos em estado novo, por instituições particulares de solidariedade social, cooperativas e associações de e para pessoas com deficiência às quais tenha sido atribuído o estatuto de organização não governamental das pessoas com deficiência (ONGPD), que se destinem ao transporte em actividades de interesse público e que se mostrem  adequados à sua natureza e finalidades, desde que, em qualquer caso, possuam um nível de emissão de CO2 NEDC até 180g/km ou emissão de CO2 WLTP até 207g/km;
• Os automóveis ligeiros de passageiros e de utilização mista que se destinem ao serviço de aluguer com condutor – táxis, letra ‘A’ e letra ‘T’, introduzidos no consumo e que apresentem até quatro anos de uso, contados desde a atribuição da primeira matrícula e respectivos documentos, e não tenham níveis de emissão de CO2 NEDC superiores a 160g/km ou níveis de emissão de CO2 WLTP superiores a 184g/km, confirmados pelo respectivo certificado de conformidade, beneficiam de uma isenção correspondente a 70% do montante do imposto;
• Estabelece-se que os automóveis ligeiros de passageiros e de utilização mista que se destinem ao serviço de aluguer com condutor – táxis, letra ‘A’ e ‘T’ – e que se encontrem equipados com motores preparados para o consumo exclusivo, no sistema de propulsão de GPL, deixam de beneficiar de uma isenção em sede deste imposto;
• Para as pessoas com deficiência (nos termos do art. 54º do Código do ISV), “a isenção é válida apenas para os veículos que possuam nível de emissão de CO2 NEDC até 160g/km ou nível de emissão de CO2 WLTP até 184g/km, não podendo a isenção ultrapassar o montante de €7 800.”

Entre outras disposições contidas na proposta do OE 2020, a ACAP destaca , ainda, a obrigação das entidades que procedam à locação operacional ou ao aluguer de longa duração de veículos, de fornecer à Autoridade Tributária e Aduaneira os dados relativos à identificação fiscal dos utilizadores dos veículos locados, no prazo e nas condições a regulamentar por Portaria dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pela  área da modernização do Estado e da Administração Pública.

O debate e votação na especialidade está previsto ocorrer até 6 de Fevereiro e a entrada em vigor deverá verificar-se no início de Março.