Alteração ao Programa de Apoio ao Sector Automóvel vem corresponder parcialmente às propostas da ACAP
Indo ao encontro de uma proposta da ACAP, o Programa Qualificação-Emprego, aplicável inicialmente à Indústria Automóvel, foi alargado às restantes actividades do Sector Automóvel.
O Governo, através da Portaria nº 331-D/2009 de 30/03 alterou a Portaria 126/2009 de 30/01, no sentido de o Programa e os apoios passarem a aplicar-se a um máximo de 35% dos trabalhadores da empresa directamente relacionados com o nível de produção, ou o equivalente em numero de horas de produção, em vez dos actuais 20%.
Para os outros sectores de actividade o limite máximo de trabalhadores a abranger irá até aos 25%, conforme consta do Regulamento Específico .
Por outro lado, deixa de se verificar o limite máximo de 30%/mês de trabalhadores em suspensão ou redução da actividade ( Ponto 9 do Regulamento), o qual desaparece na nova redacção do Regulamento, tendo apenas de ser cumprida a média mensal máxima de 35%, como referido acima. Mantém-se a execução mínima de 5%.
Outra alteração a salientar é a duração da proibição do despedimento colectivo que em vez de ser o período equivalente ao dobro do tempo de vigência do programa e no mínimo até ao final de 2009, passou a ser durante o período de vigência do Programa na empresa e após o seu terminus, durante um período de tempo equivalente ao tempo de duração do Programa com o limite máximo de 6 meses.
Esta medida será aplicada retroactivamente.
Site do PASA já disponível em www.pasa.gov.pt.
Formulários/Candidaturas/Minutas/Guia de Apoio e FAQ's consulte
Portaria que cria o programa Qualificação-Emprego Sector Automóvel 
|